O prefeito Paulo de Oliveira e Silva (PDT) vetou o artigo 1º da Lei 6.451, que trata do reajuste dos salários, vencimentos, proventos e pensão mensal dos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta. Era justamente o artigo que previa a aplicação do reajuste de 2%, mas que foi alterado em razão de uma emenda modificativa, de autoria do vereador Tiago Costa (MDB), aprovada pelos vereadores na segunda-feira, 23, juntamente com o projeto de lei do executivo.
Com o veto, o reajuste não poderá ser aplicado, ou seja, os servidores ainda não poderão usufruir do índice, já que a decisão do chefe do executivo precisa ser apreciada em plenário pela Câmara. O Sinsep (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) já se manifestou sobre o episódio. Informou, por meio de seu perfil no Facebook, que aguardará o posicionamento da Câmara a respeito do veto para, se for o caso, tomar as medidas necessárias.
Pelo projeto original, o artigo 1º tinha a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste anual aos atuais salários, vencimentos, proventos e pensão mensal dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta, no percentual de 2%”.
Ocorre que a emenda modificativa de Tiago Costa inclui a aplicação dos 2% nas parcelas destacadas, utilizadas como complemento em respeito ao piso nacional das categorias. Segundo o secretário de Administração, Mauro Nunes, a alteração no artigo 1º ocasiona aumento nas despesas, o que é considerado inconstitucional, porque extrapola a competência do vereador.
“Se um profissional recebe R$ 2 mil pela Prefeitura, mas o piso nacional da sua categoria é de R$ 3 mil, a gente faz o complemento salarial em parcela destacada. Mas, a aplicação do reajuste é sobre a referência, é o que diz a legislação. O índice não incide sobre o complemento. Por isso, ao colocar na emenda essa aplicação, ele está criando uma despesa que é de prerrogativa do chefe do executivo”, destacou. O impacto na folha, só este ano, seria de R$ 1,5 milhão.
Agora, o prefeito terá que enviar o veto para votação pelos vereadores. Se o veto for acatado, a Prefeitura terá que enviar um novo projeto de lei versando sobre o reajuste. Esse novo projeto do reajuste deverá ser enviado à Câmara em regime de urgência.
Outro ponto polêmico é sobre o pagamento do abono de R$ 1 mil a cada servidor. O valor será pago em parcela única nesta sexta-feira, 27. O Sinsep aponta que houve uma quebra de acordo do dissídio coletivo da categoria, já que entende que o abono tem que ser dado em dobro para quem possui dois contratos de trabalho com a Prefeitura. Tanto que, nas redes sociais, a entidade informa que irá denunciar o descumprimento do acordo.
A Administração Municipal reforça que não houve acordo nesse sentido, entendendo que cada funcionário deve receber um benefício. Informa, inclusive, que há decisões de outras instâncias que, para casos em que o servidor tenha dois cargos, o mesmo deve receber o benefício pela metade para cada contrato, perfazendo um inteiro.
Também foi aprovado pela Câmara o benefício do “Auxílio-Alimentação” no valor de R$ 350 concedido para os servidores municipais da Prefeitura e do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Os valores serão recebidos de forma retroativa a março.
MOGI MIRIM
29/05/2022 20H31