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Os vereadores aprovaram esta semana em turno único projetos de lei do prefeito Paulo Silva (PDT) sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Patrimônio Cultural, criando o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) e o Fundo Municipal do Patrimônio Cultural (Fumpac).
Os PL’s 97 e 98 de 2021 e as respectivas emendas , com exceção de uma, foram aprovados por unanimidade.
“Para que nos conhecermos e nos identificarmos enquanto cidadãos mogimirianos, precisamos conhecer e compreender os valores culturais da história desta cidade”, escreveu o prefeito na mensagem anexa ao projeto de lei à Câmara.
O Compahc será um órgão de decisão autônoma, isto é, deliberativo, e paritária, com 24 membros, tanto do Poder Público quanto da sociedade civil. Trata-se de um órgão, portanto, formulador, consultivo, fiscalizador e deliberativo vinculado à Secretaria de Cultura e Turismo.
Sua atribuição será executar política de proteção e defesa do patrimônio cultural de Mogi Mirim.
Para que essas atribuições sejam executadas foi criado também o Fumpac, vinculado ao Compahc. Objetivo do Fundo é proporcionar recursos ao planejamento e à execução dos programas e projetos relativos à política de patrimônio cultural.
Através desse fundo o município poderá canalizar esforços para preservação salvaguarda do patrimônio cultural e histórico.
O Fumpac deve ser renovado a cada dois anos. Os recursos devem advir das esferas federal, estadual e municipal. Pelo projeto aprovado o orçamento do Fundo integrará o orçamento do município.
Segundo levantamento do Centro de Documentação Histórica (Cedoch “Joaquim Firmino de Araújo Cunha”), conforme o vereador Alexandre Cintra (PSDB), Mogi possui 310 imóveis, bens materiais e imateriais, dentro e fora do centro histórico, existentes e que vão demandar atenção do futuro Compahc-Fumpac.
Código Tributário
A Câmara também aprovou, mas em primeiro turno, projeto de lei do Executivo que poderá gerar incremento na arrecadação municipal, relativo ao Código Tributário Municipal.
O Projeto de Lei Complementar 3/2021 acrescenta duas modalidades que prevê a compensação e a dação em pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa.