Em reunião realizada no início da tarde desta sexta-feira (20), ficou determinada a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais a partir da próxima segunda-feira (23), em Mogi Mirim, como maneira de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). As medidas fazem parte do Decreto Municipal 8.091/20, que declara situação de emergência pública no município, assinado pelo prefeito Carlos Nelson Bueno e que será publicado na edição de amanhã do Jornal Oficial.
De acordo com o decreto, fica suspenso, inicialmente por 15 dias, o funcionamento das atividades comerciais não essenciais como comércio varejista em geral, bares, restaurantes, academias de ginástica, ambulantes, realização de festas e eventos e a entrada de hóspedes no setor hoteleiro. Os estabelecimentos que não respeitarem a determinação estarão sujeitos a cassação do alvará de funcionamento.
A regra não se aplica para serviços considerados essenciais, como supermercados, hipermercados e mercados, farmácias, postos de gasolina, açougues, padarias, quitandas e hortifrutigranjeiros, lojas que atendam as necessidades básicas dos animais, vendas de gás de cozinha e serviços funerários. As medidas visam evitar aglomeração de pessoas dentro ou fora dos estabelecimentos, como filas ou espera no atendimento.
A medida se estende para Mogi Guaçu e Estiva Gerbi, que contaram com representantes na reunião desta sexta-feira. As cidades também publicarão decretos municipais informando sobre todas as ações definidas para frear o avanço do coronavírus.
Delivery
Fica permitida a comercialização de produtos e alimentos online, por aplicativos, entregas rápidas no local, drive thru ou delivery, atentando-se obrigatoriamente às medidas de higiene necessárias para evitar qualquer contaminação.
Feiras Livres
Visando manter o abastecimento de hortifrutigranjeiros na cidade, as feiras livres terão funcionamento autorizado exclusivamente para o comércio de produtos essenciais, ficando proibido o consumo local e a instalação de mesas e cadeiras, também com o intuito de evitar aglomerações.
Alvarás e Empresas
No decreto, fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários. É recomendado às demais empresas estabelecidas em Mogi Mirim, que adotem medidas preventivas para proteção dos trabalhadores dos grupos considerados de risco, bem como evitar a aglomeração de pessoas, incentivando o teletrabalho (home office) e o escalonamento de horário. Medidas de higiene e o fornecimento de álcool em gel 70% também fazem parte do decreto.
Cultos e Hospitais
Por um período inicial de 15 dias, fica proibida a realização de cultos ecumênicos. Visitas em hospitais públicos e privados estão suspensas.
Leitos de UTI
No decreto, o prefeito Carlos Nelson determina a requisição administrativa de dois leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de 24 leitos de enfermaria pertencentes à ala particular da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim, que estavam inutilizados.
A medida tem como base o parecer técnico da Comissão Técnica Municipal de Contingenciamento ao Novo Coronavírus n. 119/20, o artigo 5º, inciso XXV da Constituição Federal, o artigo 24 da Lei Federal 8080/90, e ainda o artigo 3º do Decreto Municipal 8091/2.
Ficam limitados em velórios o acesso a 20% de sua capacidade máxima, com preferência aos parantes mais próximos.


Fonte e Reprodução: Prefeitura Municipal de Mogi Mirim